O ASSUNTO É

QUER MUDAR DE SEXO? Conselho reduz de 21 para 18 anos a idade mínima

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou hoje (9) no Diário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero . As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.

 

Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento.

“O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva.

“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou.

O atendimento ao s transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.

Crianças e adolescentes
O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.

A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.

A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como, por exemplo, transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.

 

 

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