A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste informações, no prazo de 10 dias, acerca do pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 34574, no qual o deputado federal André Figueiredo (PDT/CE) questiona a possibilidade de reeleição do atual presidente da Casa Legislativa, Rodrigo Maia (DEM/RJ), na atual legislatura
ndré Figueiredo pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição, prevista para a abertura do ano legislativo, em fevereiro de 2017, até que a manifestação do Plenário do Tribunal sobre a questão.
Figueiredo argumenta que Maia foi eleito para complementar o mandato do então presidente, Eduardo Cunha, que renunciou à Presidência da Casa e teve seu mandato parlamentar cassado, e sustenta que o mandato tampão se equipara ao regular, sujeitando-se às mesmas condições e restrições, de modo que incide a vedação prevista no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
O parlamentar observa que Maia já formulou consulta à Comissão de Constituição de Justiça, onde o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), já apresentou parecer favorável à reeleição. “Seja no âmbito da ADI, seja no âmbito da Câmara dos Deputados, nenhuma decisão quanto à possibilidade de reeleição do atual presidente será tomada antes da data designada, gerando enorme instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito”, alega.
Postado por Radar/STF