Uma decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, suspendeu hoje (17) os benefícios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelo cargo ocupado de 2003 a 2010. O despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores
A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular movida pelo coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL) Rubens Alberto Gatti Nunes, justificando que não seriam mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba (PR).
O deputado federal Laerte Bessa (PR-DF), apresentou em 2016 o projeto de lei 6272 que prevê a perda de benefícios por parte de ex-presidentes da República no caso de perda do mandato, em decorrência de processo de impeachment, ou de renúncia ao mandato.
“Minha intenção quando apresentei esse projeto era acabar com o tratamento diferenciado dado àqueles que não concluíram seus mandatos ou tiveram mandatos interrompidos porque isso representaria uma economia substancial aos cofres públicos. No caso do ex-presidente Lula, a conduta do juiz está correta, pois não podemos aceitar que ele continue tendo direito a um staff mesmo estando atrás das grades”, reforçou Bessa.
Em sua decisão, o juiz justifica que ocorre desvio da finalidade, custeados pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores, “a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos”.
O juiz ressalta que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe “garante muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.
A retirada dos dois veículos também foi justificada pelo fato de qualquer deslocamento do ex-presidente só ocorrerá “sob escolta da Polícia Federal.” Em relação aos assessores, o despacho informa que não há justificativa razoável, já que o ex-presidente está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.
Ao final do despacho, o juiz Nader diz que o Ministério Público Federal pode solicitar vistas do processo, e que caberá à União a suspensão imediata dos benefícios.
Saiba mais sobre o PL 6272/16
O projeto do deputado Laerte Bessa acrescenta dispositivos à Lei 7.474/86, que trata das medidas de segurança aos ex-Presidentes da República.
A lei diz que o presidente, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, bem como dois veículos oficiais com motoristas, sendo as despesas custeadas com dotações próprias da Presidência da República.
Se o PL for aprovado, ex-presidentes condenados em processos de impeachment a perder o mandato ou aqueles que renunciarem ao mandato não terão mais direito a esses benefícios, independentemente de manifestação do Senado Federal.
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