O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal (PF), terá como atribuição centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas.
O decreto assinado pelo presidente Lula é uma das normas que regulamentam a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que entrou em vigor nesta semana.
Um dos principais objetivos é combater com mais eficácia a circulação de conteúdos de exploração e abuso sexual e outros crimes graves contra crianças e adolescentes, ocorridos nos meios digitais, que incluem redes sociais, jogos eletrônicos e outras plataformas que atuam no ambiente da internet.
A própria lei estabelece que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional deverão remover e comunicar os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados em suas plataformas, direta ou indiretamente, às autoridades competentes.
A ideia deste novo centro, operado pela PF, é centralizar e agilizar denúncias de crimes digitais encaminhadas pelos fornecedores de produtos e serviços digitais e garantir celeridade na remoção de conteúdos ilegais.
Outra missão é a de promover a articulação com autoridades policiais para combater crimes digitais, como exploração sexual de crianças e adolescentes, aliciamento, extorsão, além da disseminação de conteúdos que induzam a violência, automutilação, suicídio e ataques a ambientes escolares.
Além da norma que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, o presidente Lula assinou outros dois decretos que também regulamentam o ECA Digital.

