No Distrito Federal, a rede pública de ensino proíbe o uso de celular apenas dentro da sala de aula, conforme a Lei Distrital 4.131/2008. O Ministério da Educação (MEC) informou que vai regulamentar a lei com instruções mais detalhadas.
Para ampliar a proibição, a Secretaria de Estado de Educação informou que aguarda a regulamentação do MEC. “Somente após essa etapa será possível analisar detalhadamente a nova legislação e implementar as novas diretrizes estabelecidas pelo governo federal”.
A lei, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, flexibiliza o uso de equipamentos eletrônicos para fins pedagógicos ou didáticos, com orientação dos profissionais de educação.
A medida também considera exceções casos em que os aparelhos garantam acessibilidade, inclusão, direitos fundamentais ou atendam às condições de saúde dos estudantes.