As regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet, foram definidas pelo governo. A modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado, criada em 2018, pela Lei 13.756.
A portaria do Ministério da Fazenda foi publicada nessa quinta-feira (18), no Diário Oficial da União. As transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Com a medida, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas.
Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 2h, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma conta criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador.
A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.
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A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.
Os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.

