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Aprovada primeira legitimação fundiária do DF

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Foi aprovado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), o primeiro processo de legitimação fundiária do DF – instrumento para resolver conflitos fundiários e regularizar ocupações informais consolidadas.

Com isso, a medida torna-se uma das primeiras unidades da Federação a utilizar a norma para agilizar a aquisição do direito real de propriedade dos ocupantes do imóvel, no Brasil. Dentre os estados que lançaram essa medida, estão Pernambuco, Tocantins, Rondônia e São Paulo.

“Este é um grande e decisivo passo para a evolução da regularização fundiária no Distrito Federal”, diz o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, Marcelo Vaz.

O subsecretário de Apoio ao Licenciamento da Seduh, Samuel Araújo explica que “quando se declara a legitimação fundiária, resolve-se o conflito fundiário”.

Mesmo com a legitimação fundiária, as ocupações informais ainda precisam do decreto emitido pelo governo para aprovar o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano.

Previsto na lei federal n° 13.465/2017, a legitimação fundiária é um instrumento que foi incorporado ao Distrito Federal pela lei complementar n° 986/2021, mais conhecida como a lei da regularização fundiária urbana (Reurb) no DF.

O objetivo da norma é garantir à população de baixa renda o direito à moradia com segurança jurídica e infraestrutura necessária.

Sendo assim, o próximo passo é a obtenção do Termo de Verificação de Obras ou do Termo de Compromisso de Execução de Obra, que, junto ao projeto de regularização fundiária aprovado, serão documentos integrantes da Certidão de Regularização Fundiária (CRF).

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