O caso da passageira de 22 anos que foi estuprada após ser abandonada alcoolizada e desacordada por um motorista de aplicativo de transporte na frente de casa, em Belo Horizonte (MG), gerou indignação em toda a sociedade.
Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a repercussão levou o líder do governo, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), a apresentar um projeto de lei (PL 539/2023) que visa obrigar o motorista de aplicativo a acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu) ou conduzir a uma unidade de saúde o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade.
Ao justificar o projeto, o parlamentar afirma que nestes casos, em que o passageiro passa mal, os motoristas, como cidadãos, devem acionar o socorro médico.
“O motorista aceitou o transporte da passageira e ela desfaleceu no carro, portanto, ele jamais poderia abandoná-la à própria sorte, na rua e de noite”, diz ao mencionar o caso ocorrido na capital mineira.
“O motorista e o aplicativo de tecnologia de transporte têm compromisso com o passageiro”, acrescenta.
Ainda segundo o autor, o propósito é prevenir, principalmente, a violência contra a mulher, uma vez que “uma pessoa desacordada, embriagada e do sexo feminino se torna um alvo muito fácil, e, por essa razão, é dever do motorista de aplicativo encaminhar à unidade de saúde mais próxima o passageiro que esteja sob sua responsabilidade”.
Caso o PL seja aprovado, o descumprimento da norma será considerada infração administrativa, devendo recair sobre o motorista e a empresa de tecnologia que gerencia a viagem contratada pelo passageiro.
A multa prevista é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 3.500 em caso de reincidência.