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STF remarca julgamento da descriminalização do porte de drogas

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Foi marcado para o dia 2 de agosto o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A pauta relatada pelo ministro Gilmar Mendes, está há 8 anos para ser julgada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) havia colocado a pauta para 24 de maio, mas precisou ser adiado por causa da análise de ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor.

O julgamento do porte de drogas para consumo pessoal está paralisado desde 2015. O ministro Alexandre de Moraes, que herdou o lugar de Teori Zavasque, liberou o processo para votação em novembro de 2018. Agora, Rosa Weber incluiu como primeiro item de pauta para o dia 2 de agosto.

A decisão do STF vale como parâmetro para todas as instâncias da Justiça. Os ministros vão analisar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006, sobre os atos de “comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio” serem considerados crimes.

O órgão sustenta ainda que “a conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”.

Outro argumento usado é que o porte de drogas para uso próprio “não afronta a saúde pública (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

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