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Estados definem alíquota de 17% de ICMS para compras de varejistas internacionais

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As compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais terão uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida foi adotada por unanimidade, pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

Segundo o diretor do comitê, André Horta, os grupos técnicos dos estados e da União devem se reunir nos próximos dias para tratar do tema.

“Vamos prosseguir com as tratativas de legislações de apoio para efetivar esse novo procedimento, que dará competitividade e equalização de tratamento tributário à empresa nacional”, disse o diretor.

A decisão foi tomada pelo Comitê na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda nessa quinta (1º). A alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor, uma vez que será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a medida.

De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país. As alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado, atualmente.

Projeta-se que os compradores de produtos de sites internacionais sejam informados dos preços totais dos itens já com a cobrança do Imposto de Importação, futuramente, que é federal, e do ICMS.

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