O ASSUNTO É

MPDFT deflagra Operação Monte Hebron contra grilagem no Jardim Botânico

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deflagrou nesta sexta-feira, 26 de maio, a operação Monte Hebron, na região do Jardim Botânico no Distrito Federal.

O local, dentre vários outros naquela região, vem sendo alvo da ação de grileiros com o surgimento de inúmeros parcelamentos ilegais nos últimos anos.

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A operação foi deflagrada pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) com a Delegacia de Combate à Ocupação do Solo e aos Crimes Contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (Dema), com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O objetivo da Operação realizada, com execução de busca e apreensão, é colher ainda mais provas relacionadas aos crimes em questão.

A fase ostensiva foi deflagrada após profunda e extensa análise das provas até então colhidas no bojo da investigação e que apontaram o início da instalação do parcelamento ilegal.

A localidade atingida pela ação ilegal está situada na Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio São Bartolomeu, Unidade de Conservação e não conta com a necessária autorização do poder público para edificação.

Mesmo com infraestrutura inicial precária, lotes de 406 m² estão sendo anunciados e vendidos na região pela quantia de R$ 180 mil.

Como atrativo, grileiros destacam a vantagem de se comprar um terreno de fácil acesso e que estaria escriturado em nome de associação de moradores, sendo acessado facilmente pela Estrada do Sol, além de enumerar outros supostos benefícios, como “infraestrutura pronta, asfalto, água e luz”.

Além disso, ressaltam a existência de “plantões de visitas a qualquer dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados”.

Qualquer parcelamento do solo (condomínio) só pode ser erguido com a autorização do órgão público competente.

Em consequência, aqueles que adquirem tais imóveis podem responder pelo crime de parcelamento ilegal do solo e perder o dinheiro investido, já que o empreendimento foi efetivado à margem da legalidade e é passível de desconstituição pelo poder público.

Fonte: Ascom MPDFT

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