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MP do Minha Casa, Minha Vida é regulamentada. Veja novas regras

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Foi publicado nesta segunda-feira (20), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a Medida Provisória de 14 de fevereiro sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

O projeto com novas regras foi relançado pelo presidente Lula (PT). O atendimento prioritário das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, está entre as novidades.

Com o teto ampliando, a expectativa do governo é oferecer subsídio de 85% a 95% para a compra dos imóveis. Anteriormente, o atendimento prioritário era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800.

Permitir que beneficiários de várias faixas de renda consigam financiar a casa própria a juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado, continua sendo o objetivo.

Conforme o decreto que regulamenta o projeto, o benefício será regido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda. Os “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa” também integram o Minha Casa, Minha Vida.

Auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família não são considerados pela nova nova faixa de renda apresentada pelo governo federal, bem como outros benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários.

O propósito da inovação é promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e, principalmente, soluções para famílias que se encontram em situação de rua.

Um dos requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida são as famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade.

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