Foi publicado nesta terça-feira (7) o decreto com novas regras para fogos de artifícios que produzam barulho que ultrapasse 100 decibéis à distância de 100 metros da queima. A medida também regula a venda do produto e passa a valer a partir da publicação.
O cumprimento da norma é de responsabilidade do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e dos órgãos de segurança pública. O decreto prevê multa de R$ 2,5 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência na infração em um período inferior a 90 dias.
Em caso de descumprimento, o material deve ser apreendido pelos agentes e encaminhado para o Controle de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do DF. Se a queima ocorrer em estabelecimentos comerciais, o alvará deve ser cassado.
Os fogos devem ser expostos à venda com rótulos explicativos sobre manejo e efeito. As lojas devem orientar os clientes em relação à proibição, que infringe as novas regras. O documento foi assinado pela governadora do Distrito Federal em exercício, Celina Leão (PP).
Na venda, o cliente deve preencher um cadastro com a Identificação do comprador, tipo de fogos de artifício/artefatos pirotécnicos adquiridos, com a indicação da nota fiscal, data, horário e local previsto para uso do material.
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