O ASSUNTO É

MPF exige do STF a sua inclusão na ação penal que apura atos terroristas

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O coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos, do Ministério Publico Federal (MPF), requereu ontem(18/01), a intimação (pessoal) do Ministério Público, nos inquéritos e processos referentes aos atos antidemocráticos para evitar “violação das normas vigentes”.

Carlos Frederico, indicado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para coordenar o Grupo Estratégico, afirmou ter tomado conhecimento, pela imprensa, de que Anderson Torres foi interrogado nesta quarta-feira.

“Não obstante as prerrogativas asseguradas ao Ministério Público pela constituição Federal e pela legislação em vigor, não houve a intimação da Procuradoria-Geral da República para a execução do referido ato processual”, pontuou.

Ele lembrou ainda, no documento enviado ao STF, que o Ministério Público é o titular da ação penal, conforme prevê o artigo 129 da Constituição Federal.

Terroristas viram réus

Ontem, Carlos Frederico assinou, denúncias contra cinco pessoas, quatro delas presas em flagrante no último domingo (8) enquanto praticavam atos de vandalismo e depredação na sede do Supremo Tribunal Federal.

Nas denúncias, o MPF aponta a prática dos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L); golpe de Estado (art. 359-M); dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV), furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, inciso I), todos do Código Penal; e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998), observadas as regras do artigo 29, caput (concurso de pessoas) e artigo 69, caput (concurso material), ambos também do Código Penal.

Como quatro dos cinco denunciados foram detidos dentro da sede do STF, no momento em que os atos de vandalismo ainda eram praticados, a individualização da conduta de cada um e a coleta das provas foram agilizadas, possibilitando a apresentação das primeiras denúncias apenas cinco dias após os ataques.

O quinto denunciado foi flagrado em vídeo segurando a réplica da Constituição Federal que fica exposta no prédio.

Prisões preventivas

Em relação aos presos em flagrante, todos foram ouvidos em audiência de custódia e tiveram o flagrante convertido em prisão preventiva.

As investigações prosseguem, e essas mesmas pessoas podem vir a ser denunciadas por outros crimes – tais como organização criminosa, terrorismo e agressão a policiais e jornalistas, entre outros –, conforme o resultado das apurações.

Novas denúncias e pedidos de prisões

O trabalho de identificação e da apuração das condutas continua e, nos próximos dias, devem ser apresentadas denúncias contra outros envolvidos nos atos.

O Ministério Público Federal, na condição de titular da ação penal, já solicitou ao STF a abertura de sete inquéritos para identificar e responsabilizar todos os envolvidos nos atos criminosos, sejam ele executores, financiadores, instigadores e autores intelectuais ou agentes públicos.

*Toni Duarte é Jornalista e editor do Radar-DF. Siga o #radarDF

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