O ASSUNTO É

Gol é condenada a pagar R$ 7 mil a passageira por cancelar voo

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Uma passageira deverá ser indenizada por uma companhia aérea em R$ 7 mil, por falta de assistência após o cancelamento de um voo.

A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que entendeu que a mulher foi desamparada pela empresa por 34 horas, período até o novo embarque.

O magistrado diz que as empresas não podem deixar de prestar assistência adequada aos consumidores.

A empresa Gol Linhas Aéreas não quis se pronunciar e informou que não comenta decisões judiciais.

A cliente comprou passagem de Brasília com destino a Buenos Aires. O retorno estava previsto para 12 de outubro de 2019, segundo ela.

Porém, a mulher acrescenta que o voo de volta foi cancelado quando já estava dentro do avião e que foi informada que o novo embarque seria 34 horas depois.

Ela ainda ressalta que durante o período de espera, a assistência material por parte da companhia aérea “foi de péssima qualidade”.

Diante das evidências, o Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá concluiu que houve vício na prestação do serviço e condenou a empresa a indenizar a passageira por danos morais.

A empresa aérea não aceitou a decisão e recorreu. Segundo a Gol, o voo foi cancelado por causa do mau tempo e alegou que não praticou ato ilícito. Além disso, argumentou que não há dano a ser indenizado.

Para a Justiça, a empresa “tem o dever de zelar pela segurança de seus passageiros, agindo de acordo com o que estabelecem as normas de aviação”.

O colegiado concluiu que os fatos que ocorreram após o cancelamento do voo demonstraram que o serviço não foi bem prestado.

A decisão diz que “a recorrida embarcou 34 horas depois do horário previamente marcado. Ademais, segundo consta nos autos, não houve nenhum procedimento de realocação em hotel na localidade, nem a prestação de informação adequada quanto ao horário do novo voo. […]. Assim, resta demonstrado que não houve, por parte da recorrente, o dever de cuidado com a passageira”.

A mulher foi indenizada por danos morais, principalmente polo fato de que o evento ocorreu no exterior, situação na qual a fragilidade do consumidor é ainda maior por estar em solo estrangeiro.

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