Auditores fiscais do Instituto Brasília Ambiental, estiveram, nesta sexta-feira (1), na Área de Transbordo e Triagem e Reciclagem (ATTR) do Riacho Fundo e constataram que a deposição de resíduos está sendo feita de forma indevida.
A empresa responsável foi multada em R$ 48.269,92 e advertida a regularizar a situação no prazo máximo de cinco dias.
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A irregularidade registrada pela equipe de fiscalização foi o depósito de resíduos em desconformidade com a autorização ambiental concedida, que não permite que sejam colocados resíduos em área pública, calçadas ou fora do limite da propriedade.
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As ATTRs foram criadas pela resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e regulamentadas pela Associação Brasileira de Nomas Técnicas (ABNT), em 2004.
O objetivo das ATTRs é atuar junto com os aterros de inertes e as Usinas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (RCD).
As Áreas de Transbordo e Triagem atendem às necessidades dos municípios na gestão correta dos resíduos da construção civil e demolição.
Elas fazem a triagem do material e, na maioria das vezes, complementam o trabalho das usinas de reciclagem de RCD e do aterro de inertes.

