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Moradores de nove cidades do DF terão seus lotes regularizados

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Moradores de Ceilândia, Riacho Fundo I e II, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II, Vila Varjão e Planaltina receberão o tão esperado título de propriedade de seus respectivos lotes.

As  normas da Portaria n° 78, elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi publicada  no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa quarta-feira (13).

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Os  procedimentos para a regularização das cidades consolidadas, previstas na Lei Complementar nº 986/2021, mais conhecida como a Lei da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), permitirá a emissão de mais de 65 mil títulos de propriedade nesses locais.

Apesar de as cidades terem sido criadas  e registradas as suas unidades imobiliárias, no entanto não houve a transferência de titularidade do lote para os atuais ocupantes.

“A portaria torna possível a efetiva aplicação da nova Lei de Regularização Fundiária no que diz respeito a uma de suas principais inovações, que é a titulação de ocupantes em áreas consolidadas, uma vez que até então não havia nenhuma norma que possibilitasse aos ocupantes atuais o recebimento do tão esperado título de propriedade”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária (Selic), Marcelo Vaz.

A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Danielle Siqueira, destacou que a nova portaria traz ainda conceitos e procedimentos importantes para a regularização fundiária nesses locais. “Há lotes em que não houve a transferência de domínio. A regularização, nesses casos, vem permitir a titulação”, ressaltou.

Com a nova norma, há previsão de iniciar os procedimentos para a avaliação e alienação dos imóveis nas cidades, bem como organizar toda a documentação necessária para a tramitação do processo administrativo.

A partir disso, a portaria autoriza a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) a expedir a regulamentação complementar para estabelecer os procedimentos que serão adotados internamente na empresa pública.

Dessa forma, é permitido o início desses processos, o que contribuirá para a regularização das cidades consolidadas.

*Com informações da Seduh

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