O ASSUNTO É

Justiça decide contra cartel da publicidade e reconhece lisura de licitação do GDF

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O  juiz Leandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios, validou o processo licitatório para contratação de serviços de publicidade, aberto pela Secretaria de Comunicação do Governo do Distrito Federal.

A decisão jogou por terra, o mandado de segurança impetrado pela empresa Calix e Comunicação e Publicidade.

A agência tentou embaraçar o processo, ao atribuir atos de ilegalidade na realização do certamente disputado por 27 agências de publicidade de todo o país. Quatro delas venceram: Propeg, Nova/SB, Babel e Kalia4.

“Sem qualquer indício de infringência aos princípios da impessoalidade, da isonomia e da igualdade de condições dos participantes, que devem ser garantidos nas licitações públicas, há de se inferir pela legalidade do ato administrativo apontado como coator”, escreveu o juiz Leandro Garcia Gomes Filho em seu despacho.

O magistrado entendeu que o processo licitatório foi lícito e que seguiu a lei. Na decisão proferida o magistrado também escreve:

“Tal conduta administrativa reforça a constatação de que foram observadas as regras legais na constituição da Subcomissão Técnica. Logo, não sendo vislumbrada qualquer ilegalidade na atuação administrativa, não há que se falar em concessão da segurança”.

Cartel 

Nos últimos dois anos, o governo Ibaneis Rocha resolveu destabilizar o cartel da publicidade, encastelado há quase 20 anos no GDF,  se perpetuando no jogo de cartas marcadas. Isso acabou.

Na primeira Concorrência Pública, para contratação de serviços de publicidade, realizada pela Secom, 27 agências se inscreveram. Quatro maiores e mais tradicionais agências de publicidade do País venceram  por ofertar menor  preço.

O cartel tentou “melar” o processo, recorrendo à justiça, caminho pelo qual foi derrotado com o reconhecimento judicial da licitude da Concorrência Pública.

Por causa disso, o secretário de comunicação do Distrito Federal, o jornalista  Wellington Morais tem sido vítima da intimidação e de achacadores.

DECISÃO JUDICIAL

[pdf-embedder url=”https://radardf.com.br/wp-content/uploads/2021/07/SENTENCA.pdf” title=”SENTENÇA”]

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