Decreto do presidente Jair Bolsonaro, que regulamenta as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicada na madrugada desta terça-feira (18) no “Diário Oficial da União” (DOU).
União entregará aos estados, Distrito Federal e municípios, em parcela única este ano, R$ 3 bilhões para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
Os estados e o Distrito Federal distribuirão a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura.
Compete aos municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram atividades interrompidas pelo isolamento social.
A renda emergencial será de R$ 600,00 e paga mensalmente, em três parcelas sucessivas, e estará limitada a duas pessoas da mesma família.
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Serão duas cotas quando se tratar de mulher chefe de família e o benefício será prorrogado nas mesmas regras dos trabalhadores que já recebem a ajuda do governo.
“Os beneficiários, porém, deverão residir no Brasil”, estabelece o decreto de Bolsonaro.

