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Detran-DF credenciará instituições para cursos na modalidade ensino a distância

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, nesta quinta-feira (02), as regras para o credenciamento de Instituições e Entidades Públicas ou Privadas Especializadas (IEPPE) para a realização de cursos na modalidade de ensino a distância (EAD).

Essas instituições poderão ministrar cursos previstos na legislação de trânsito, por exemplo, atualização para renovação da CNH, curso de reciclagem para condutores infratores, curso preventivo de reciclagem e cursos especializados de capacitação para condutores de veículos. Até então, esses cursos eram ministrados apenas na modalidade presencial.

Para o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, o momento é de ampliar as formas de atendimento online, garantindo ao cidadão o acesso aos serviços de maneira mais ágil e segura.

“O credenciamento de instituições para cursos na modalidade a distância, além de ser uma medida que garante o distanciamento social nesse momento de pandemia da Covid-19, também amplia e facilita o acesso dos condutores que necessitam realizar esses cursos”, ressalta o diretor.

Ensino a distância

A entidade ou instituição interessada em obter o credenciamento deve possuir a homologação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A validade do credenciamento junto ao Detran-DF estará vinculada ao prazo de vigência da homologação expedida pelo Denatran.

As informações sobre as instituições credenciadas estarão disponíveis no site: www.detran.df.gov.br. O condutor poderá escolher a instituição e após a conclusão do curso deverá agendar o exame teórico presencial no Detran-DF. A partir da aprovação no exame, as informações do curso passarão a constar na CNH.

De acordo com o diretor de Educação de Trânsito do Detran-DF, Marcelo Granja, a avaliação do aluno é fundamental.

“A partir do exame é possível mensurar o conhecimento obtido por meio do curso a distância. Dessa forma, temos condições de avaliar, não apenas o conteúdo relativo à legislação, mas também considerar aspectos da realidade do trânsito do DF e verificar se o condutor demonstra, por exemplo, mudança de comportamento e a percepção dos riscos inerentes à falta de direção defensiva”, pontua Marcelo Granja.

Para mais informações sobre os requisitos para o credenciamento, acesse aqui a Instrução 469, de 29 de junho de 2020, do Detran-DF, publicada no Diário Oficial do DF, em 2 de julho de 2020.

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