A decisão de derrubar algumas cercas na orla do Paranoá, anunciada com certo estardalhaço pelo “Governo de Brasília” para esta segunda-feira (24), deve ficar apenas nisso, já que há uma intensa movimentação, ( e Rollemberg reza por isso), dentro das esferas judiciais no sentido de travar que as edificações dos endinheirados sejam demolidas.
Como o Radar vem noticiando todos os acontecimentos envolvendo a desocupação da orla do Paranoá, destacamos as últimas informações do processo da Ação Civil Pública nº 2005.01.1.0905807, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal que foi requerida pelo MPDFT que obriga o GDF a derrubar as edificações produzidas pelo “grilo chic”.
A queda de braço entre uma associação e o Ministério Público do Distrito Federal teve resultado decisivo no dia 13 de agosto dentro da Terceira Turma do TJDFT. Nos autos do Recurso de Agravo de Instrumento nº 2015.00.2.009336-7, o colegiado negou provimento do recurso de Embargos de Declaração interposto em nome dos ocupantes da orla do Lago Sul.
Para evitar a derrubada do “grilo chic” a associação protocolizou, perante o TJDFT, um Recurso Especial que tem por objetivo pedir ao Superior Tribunal de Justiça que reforme a decisão da Terceira Turma Cível do TJDFT, que manteve a decisão do Juiz da Vara do Meio Ambiente.
Como o Recurso Especial não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a execução da sentença, os representantes do grilo chic, requereu, na quarta-feira (20), perante o STJ uma medida cautelar para dar efeito suspensivo ao seu Recurso Especial.
Na quinta-feira (21), o processo de Medida Cautelar nº 24.787 foi distribuído para a ministra Regina Helena, da Primeira Turma do STJ, a qual, no mesmo dia proferiu a seguinte decisão:
“DECLARO MINHA SUSPEIÇÃO, nos termos do artigo 135, parágrafo único do Código de Processo Civil e 272, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte. Remetam-se os autos para redistribuição.” O Artigo 135, Parágrafo único do CPC dispõe: ‘Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.”
Por causa disso, os autos da Medida Cautelar nº 24.787 foi redistribuído para o ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª. Região para atuar como Ministro do STJ). Ele também se declarou suspeito conforme o art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Os autos da Medida Cautelar foi redistribuído novamente para o ministro Napoleão Nunes Maia Filhos, da Primeira Turma do STJ, que proferiu decisão de seguinte teor:
“…Diante dessas considerações, verifico que não se evidencia a presença dos requisitos jurídicos autorizadores da medida excepcional pleiteada, razão pela qual indefiro o pedido de tutela liminar e, com fundamento no art. 34, XVII, do Regimento Interno do STJ, nego trâmite a própria Medida Cautelar, decretando a imediata extinção do feito.” A publicação, contendo o inteiro teor desta decisão se dará no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (25).
O que chama atenção, foi a parte contida no voto do desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, da Terceira Turma do TJDFT, Relator do Recurso de Agravo de Instrumento nº 20150020093367, interposto pelos ocupantes do grilo chic. O magistrado sustentou o seguinte:
“Com efeito, salvo outro juízo, a decisão proferida em agravo de instrumento, não tem o condão de modificar ou alterar o que já concedido em ação coletiva, mormente considerando o trânsito em julgado da ação civil pública, bem como se levando em conta o fato de que haveria necessidade de se revisar a matéria e, consequentemente, revolver toda a questão probatória, o que é defeso nessa sede recursal. Ademais, a agravante tem a possibilidade de manejar outras medidas com o fito de se obter o que deseja, nesta via, como por exemplo a ação rescisão ou a querela nullitatis.”
A tal Ação denominada ‘QUERELA NULLITATIS’ é a manobra jurídica que os endinheirados do lago e o governo Rollemberg rezam para prosperar dentro do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, o que pode evitar que o Governo, derrube, além de algumas cerquinhas na orla.
Da Redação Radar