O ASSUNTO É

SOB O PESO DA LEI: Servidores da AGEFIS podem ser condenados a pagar indenizações por casas derrubadas sem notificações

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1-A LEIAs associações de moradores de condomínios horizontais de Áreas de Interesses Específicos e em processo de regularização, como é o caso dos parcelamentos do Altiplano Leste, Setor Habitacional São Bartolomeu e Jardim Botânico, decidiram recorrer à justiça, daqui por diante, contra as operações de derrubadas programadas pela Agefis com a ausência de notificações.


Algumas ações indenizatórias já estão prontas para transitar nas varas judiciais contra a ex- chefa de operações da Agefis, Patrícia Melasso Garcia e contra o ex- superintendente de Fiscalização de Obras, José Urlei Cordeiro Freire Junior. Ambos foram responsáveis pelas operações de derrubadas de sete casas dentro do condomínio Minichácaras.

1-A LEIAs associações de moradores de condomínios horizontais de Áreas de Interesses Específicos e em processo de regularização, como é o caso dos parcelamentos do Altiplano Leste, Setor Habitacional São Bartolomeu e Jardim Botânico, decidiram recorrer à justiça, daqui por diante, contra as operações de derrubadas programadas pela Agefis com a ausência de notificações.


Algumas ações indenizatórias já estão prontas para transitar nas varas judiciais contra a ex- chefa de operações da Agefis, Patrícia Melasso Garcia e contra o ex- superintendente de Fiscalização de Obras, José Urlei Cordeiro Freire Junior. Ambos foram responsáveis pelas operações de derrubadas de sete casas dentro do condomínio Minichácaras.

No entendimento de inúmeras decisões do Tribunal de Justiça já prolatadas, a Agefis mesmo com Poder de Polícia, inserido à Administração Pública, deve conceder a oportunidade para que o particular se manifeste e faça a sua defesa, principalmente quando a documentação acostada não consegue anular o seu direito.

Para inúmeros desembargadores e juízes do TJTDF, a construção erguida em imóvel público, por si só, não é suficiente para permitir a sua demolição sumária pelo poder público, se não restou provada a impossibilidade de sua regularização.

Em janeiro desse ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o DF a pagar indenização a um morador que teve a casa demolida em Sobradinho. Em decisão, a 1ª Câmara Cível entendeu que “revela-se de boa-fé a ocupação exercida pelo particular em área pública, quando é tolerada pela Administração Pública por vários anos, de forma conivente, cabendo, portanto, a indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias efetivadas no imóvel”.

Derrubar sem notificar e ilegal

DR MIRANDAConsultado pelo Radar, o advogado Valdir Miranda reforça que no Direito Administrativo o aspecto formal configura um dos requisitos de validade do ato administrativo, o que implica, em regra, na obrigatoriedade da sua produção por escrito, consoante determina a Lei Federal nº 9.784/99 e a Lei Distrital nº 2.834/01 e, apenas excepcionalmente se poderia admitir sua prática por meio de ordens verbais dos agentes públicos, não sendo este o meio adequado para sua veiculação.

O advogado afirma ainda que no caso específico da AGEFIS e em se tratando de questão atinente a intimação demolitória, a documentação do ato é impositiva, uma vez que a lei exige a notificação formal do infrator, na inteligência do artigo 178 do Código de Edificações do Distrito Federal – Lei n. 2.105/1998, com a abertura necessária de prazo para a oferta de defesa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “Assim, o ato administrativo padece de legalidade e legitimidade, razão pela qual o pedido é procedente”, afirma.

Para alguns operadores do Direito consultados pelo Radar, as ações judiciais individuais contra servidores públicos que deixam de cumprirem a lei tem total amparo legal. Administração Pública, impõe ao servidor uma gama de deveres e direitos, com vistas ao bom desempenho de seus encargos e ao funcionamento dos serviços públicos.

Dentre os deveres impostos, está o de obediência, vale dizer, o acatamento das ordens recebidas e sua imediata execução, tudo em razão da subordinação hierárquica. No entanto, é de si observar que ordens legais são aquelas emanadas de autoridade competente, desde que em conformidade ao ordenamento jurídico. Os servidores da Agefis tem que saber que o cumprimento de uma ordem manifestamente ilegal com o descumprimento de uma ordem legal pode acarretar ao servidor responsabilidades – penal, civil e administrativa.

Da Redação radar

CELINA LEÃO RECEBE REPRESENTANTES DO SETOR PRODUTIVO

CELINAA presidente da Câmara Legislativa, deputada Celina Leão (PDT), reuniu o setor produtivo e de serviços do Distrito Federal, na tarde desta segunda-feira (25) para debater soluções que fomentem a economia, movimentem o mercado e evitem demissões. Foi o segundo encontro da Frente Brasília sem Crise.

“O Legislativo está cumprindo com o seu papel, abrimos o debate, em um gesto de unidade, acima das diferenças políticas e partidárias, os deputados distritais irão apresentar ao governador as sugestões propostas pelo setor produtivo, pela população e pelos parlamentares, para que Brasília supere a crise”, destacou a deputada.

As principais reivindicações dos empresários são a simplificação da emissão da RIT – Relatório de Impacto de Transito, agilidade na concessão de alvarás de funcionamento e “habite-se”, revisão do Código de Obras, cumprimento da lei do Corujão e o recebimento imediato das dívidas contraídas pelo governo passado. Todas as sugestões e reivindicações foram entregues, por escrito, à deputada Celina Leão e farão parte de um documento a ser entregue ao governador Rodrigo Rollemberg.

Participaram do debate vários representantes de entidades patronais do comércio, deputados distritais e deputados federais, que integram a Frente Brasília sem Crise. A próxima reunião deve ouvir a sociedade civil organizada.

Da Assessoria Legislativa

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