O ASSUNTO É

Ministério Público e sindicato perdem ação que empurrava o povo para surto de dengue

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Finalmente o governo Ibaneis Rocha vai poder contratar 600 agentes de saúde, por meio de processo seletivo, que irá reforçar o combate ao mosquito Aedes aegypti.

 

O Tribunal de Contas (TCDF) negou o pedido de suspensão cautelar do processo apresentado pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal que atendia aos interesses de um sindicato, colocando em situação de alto risco de saúde pública os mais de 3 milhões de moradores do DF.

O que um sindicato e  o “zeloso” Ministério Público de Constas do Distrito Federal têm em comum na luta contra a dengue no DF?

Resposta: armação do quanto pior, melhor.

Eles se uniram para impedir que o  governador Ibaneis  reforçasse as equipes para intensificar as visitas no combate à dengue. O sindicato da categoria dos agentes de saúde não aceita contratação de trabalhadores temporários.

Para não deixar o que ocorreu no ano passado, quando mais de 80 mil foram infectadas e mais de 60 pessoas vieram a óbito por causa da dengue, o governador Ibaneis assinou o Decreto n.º 40.416, de 24 de janeiro de 2020.

No documento o governador declara “situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de 180 dias, em razão do risco de epidemia de dengue, potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus Zika e Chikungunya no Distrito Federal”.

O governo também publicou um edital para contratação de 600 agentes de saúde.

No entanto, estranhamente e agindo na contramão da saúde da população, o MPDF e o Sindicato de Agentes de Vigilância e Comunitários de Saúde (SINDVACS) se movimentaram para impedir a contratação com ações no TCDF e no TJDFT.

O Ministério Público de Contas queria proibir a contratação de pessoal para o combate ao mosquito por não ver nenhuma ameaça de surto da doença e nem risco de febre amarela que pudessem justificar a contratação emergencial.

Diante disso, o governador Ibaneis acertadamente determina ao secretário de saúde Osnei Okumoto que desse seguimento ao processo para contratação temporária de 600 Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.

O governo não pode ser refém de interesses egoístas de sindicatos e categorias e nem se curvar aos caprichos do Ministério Público de Contas.

Nesse mesmo entendimento, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Secretaria de Saúde retifique o edital.

Mais de 50 mil pessoas se inscreveram no processo seletivo, que será conduzido pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF- IGES/DF.

A decisão foi proferida pelo Plenário do TCDF na sessão da última quinta-feira, (06/02).

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