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O ASSUNTO É

OPINIÃO| Sem colarinho, por favor

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|Por Regis Machado*

De acordo com a polícia federal americana (Federal Bureau of Investigation – FBI), crime corporativo refere-se ao crime não-violento, com motivação financeira, cometido por empresários e funcionários do governo, geralmente engravatados (daí seu nome popular: “crime do colarinho branco”) [1]. Essa expressão (“white collar crime”) foi cunhada em 1940 por um renomado sociólogo estadunidense, Edwin Sutherland, em discurso na American Sociological Association.

Entre os crimes do colarinho branco, está a corrupção, mal que aflige historicamente o povo brasileiro e que, somente no Brasil, segundo estudo da Organização das Nações Unidas (ONU), é responsável pelo desvio de cerca de R$ 200 bilhões (com “b” mesmo!) por ano, uma dinheirama que faz imensa falta na saúde, na educação, na segurança e em todas as políticas públicas, enquanto enche os bolsos de políticos, de servidores públicos e de empresários corruptos [2].
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Aliás, foi exatamente por essa razão que, na ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisou se condenados por corrupção poderiam ser beneficiados pelo indulto de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (ADI 5874), o relator, Ministro Luís Roberto Barroso, criticou duramente a medida e, contrariando a definição comum, defendeu que a “corrupção mata” e que se trata, portanto, de “crime violento, praticado por gente perigosa” [3].
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Na contramão daquele voto magistral do Ministro Barroso, a Segunda Turma do STF, na última terça-feira (27), acatando argumento da defesa sem previsão no Código de Processo Penal ou em qualquer outra lei, incluindo a que regulamentou o instituto da delação premiada, decidiu anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro que, no âmbito da Operação Lava Jato, em 2018, condenou Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, a 11 anos de prisão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro [4].
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Apesar da pouca repercussão na mídia, o precedente é gravíssimo, visto que, conforme já alertaram os Procuradores da força-tarefa da Lava Jato, poderá levar à anulação de dezenas de outras sentenças, relativas a 143 réus já condenados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril de 2018 [5].
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Por essas e outras, crescem os movimentos e manifestações exigindo o impeachment de ministros do STF, como se viu no último domingo (25) [6]. Pelo visto, algumas excelências estão abrindo mão dos vinhos premiados e uísques 18 anos recém adquiridos na polêmica e milionária licitação da Corte e preferindo acompanhar suas lagostas, moquecas e carrés de cordeiro com o bom e velho chopinho gelado: “Sem colarinho, por favor”.

*Regis Machado é: Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) há doze anos e atual Vice-Presidente da associação dos servidores do órgão (ASTCU), ex-Analista da Controladoria-Geral da União (CGU). Bacharel em Engenharia de Redes de Comunicação (UnB, 2003), com MBA em Governança de TI (Católica, 2007), também cursou Ciência da Computação (UniCEUB) e Direito (UDF). 
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[1] https://www.fbi.gov/investigate/white-collar-crime
[2] https://espaco-vital.jusbrasil.com.br/noticias/215851559/onu-diz-que-r-200-bilhoes-sao-desviados-por-ano-no-brasil
[3] https://veja.abril.com.br/politica/corrupcao-e-crime-violento-praticado-por-gente-perigosa-diz-barroso, https://youtu.be/X7HU7AWH59E
[4] https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2019/08/27/segunda-turma-do-stf-anula-sentenca-de-moro-que-condenou-bendine-na-lava-jato.ghtml
[5] https://noticias.r7.com/brasil/decisao-do-stf-sobre-bendine-pode-anular-32-sentencas-de-143-reus-28082019, https://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2019/08/28/apos-stf-derrubar-condenacao-de-bendine-defesa-de-lula-pede-liberdade-e-anulacao-de-sentencas.ghtml
[6] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mais-de-80-cidades-tem-manifestacoes-contra-lei-de-abuso-de-autoridade-e-a-favor-da-lava-jato

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