Ibaneis manda Terracap promover venda direta de lotes no Solar de Brasília

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A Terracap não queria, mas o governador Ibaneis Rocha, que não está para brincadeira, determinou que a empresa cumpra a decisão judicial proferida pelo juiz da Vara do Meio Ambiente que manda promover a venda direta de imóveis a todos os possuidores de lotes não edificados no Condomínio Solar de Brasília

Por Toni Duarte//RADAR-DF

Acostumada a fazer pouco caso durante o governo Rollemberg, de não cumprir decisões judiciais, mesmo sob ameaças de multas, desta vez a Terracap se rendeu ao dito popular que diz: “manda quem pode, obedece quem tem juízo”.

O governador Ibaneis Rocha, que é advogado de profissão, determinou que a Terracap cumprisse a decisão judicial nº 0704921-08.2018.8.07.0018, da Vara do Meio Ambiente.

A imobiliária publicou nesta quinta-feira (06/06) no Diário Oficial do DF a reratificação do Edital nº 01/2018  que trata da Venda Direta de Imóveis referente ao Condomínio Solar de Brasília, permitindo a todos os  possuidores de lotes não edificados a apresentarem proposta de compra.

No Edital a Terracap está convocando, tão somente, os condôminos possuidores de lotes não edificados, que haviam sido excluídos do edital anterior.

Com o arrocha feito pelo governador, a Terracap decidiu não só cumprir decisão judicial mas, sobretudo está observando o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 9262/96, que dispõe sobre a venda direta de imóveis de propriedade daquela empresa pública, localizados no perímetro da APA do Rio São Bartolomeu.

O advogado Mário Gilberto Oliveira, especialista em direito fundiário, disse ao Radar-DF que a atitude do governador Ibaneis Rocha demonstra a boa vontade de cumprir o seu compromisso inadiável de promover 100% da regularização dos condomínios do Distrito Federal ate o término do seu mandato.

O advogado também destacou o importante  o papel do juiz da Vara do Meio Ambiente, Dr. Carlos Maroja, no sentido de frear as ocupações ilegais e dar prosseguimento ao processo de regularização dos condomínios dentro do que permite a lei.

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