A tentativa da Terracap de garfar mais de 100 lotes para vender por fora do Programa de Regularização Fundiária através da “Venda Direta”, levou a Vara do Meio Ambiente a decidir em favor dos moradores do Condomínio Solar de Brasília, obrigando a empresa do governo a cumprir o que determina a lei
`Por Toni Duarte//RADAR-DF
Desde que foram criadas as leis federais 9.262/96 e a 13.465/2017, que tratam do processo de regularização fundiária no Distrito Federal e no país, vem sendo ignoradas pela Terracap e por alguns setores do GDF, do Ministério Público e da própria justiça.
No entanto, uma decisão do juiz Carlos Frederico Maroja resolveu dá um ponto final na escandaloso descumprimento das leis.
O magistrado, uma espécie de juiz prevento para decidir sobre conflitos fundiários no DF, determinou na última segunda-feira (20), que a Terracap inclua todos os lotes vazios existentes no Condomínio Solar de Brasília no programa de venda direta, em conformidade ao que dita a Lei Federal nº 13.465/2017.
Em novembro do ano passado, a Terracap e o Condomínio Solar de Brasília celebraram acordo, no qual ficou estabelecido, na cláusula primeira, que a imobiliária do GDF, nos termos da lei Federal nº 13.465/2017 e da Lei Federal nº 9.262/96, daria início ao cadastramento de todos os ocupantes de lotes urbanos unifamiliares, localizados no parcelamento, interessadas em participarem do Programa de Regularização Fundiária por meio de venda direta.
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De acordo com o Edital nº 01/2018, a Terracap disponibilizou, para venda diereta 1.215 lotes de terrenos no Solar de Brasília’, cuja alienação se dará com base no disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 9.262/96.
Atendendo ao chamamento editalício, todos os legítimos ocupantes dos lotes de terrenos relacionados no Edital nº 01/2018, fizeram o cadastramento e a opção para adquirirem seus respectivos lotes em conformidade com o que foi ajustado no acordo entre as partes.
No entanto, em maio passado, a Terracap resolveu afrontar a lei e descumprir o acordo ao publicar no Diário Oficial do DF uma relação contendo dezenas lotes de terrenos regularizados, situados no Solar de Brasília que estariam fora do Edital n° 01/2018 (venda direta).
A Terracap cresceu o olho para cima dos lotes vazios em que seus proprietários não construíram casas respeitando o processo de regularização do condomínio. Eles seriam confiscados de forma arbitrária pela empresa do governo e vendido a preço de mercado ao próprio dono ou a terceiros.
Na última segunda feira, o juiz Carlos Frederico Maroja acolheu uma ação do advogado Mario Gilberto Oliveira. O juiz suspendeu a restrição à participação no procedimento de venda direta pelos ocupantes que já sejam proprietários de outros imóveis ou que ainda não tenham edificado em unidades previamente adquiridas.
Veja trecho da decisão contra a Terracap


