O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI, que introduz reformulações profundas para os microempreendedores individuais no Brasil.
O novo marco legal estabelece a anistia de débitos tributários federais acumulados até 13 de outubro de 2026, além de prever o aumento gradual do limite de faturamento anual da categoria e permitir a contratação de até dois funcionários.
Paralelamente, o Executivo assinou um decreto que desobriga o MEI e os chamados nanoempreendedores da emissão de nota fiscal em operações voltadas a pessoas físicas.
O perdão tributário abrange contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos federais, com estimativa de beneficiar cerca de 3,6 milhões de trabalhadores autônomos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para assegurar a remissão definitiva das pendências, o microempreendedor precisará manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses de vigência da norma. A medida abarca exclusivamente o passivo fiscal e não prevê restituição de quantias quitaras anteriormente.
Em relação ao teto de faturamento, a legislação determina a elevação do limite atual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027, atingindo R$ 140 mil a partir de 2028, medida que visa evitar o desenquadramento precoce de negócios em expansão.
O pacote também engloba rodadas de renegociação de dívidas bancárias privadas com descontos mínimos de 90% no âmbito do Desenrola 3.0, a facilitação de acesso a compras públicas e a instituição do Pix MEI, programa de incentivo de até R$ 5 mil para investimentos produtivos com foco em mulheres empreendedoras entre 2027 e 2030.
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