O cadastro biométrico na Justiça Eleitoral não é obrigatório para o exercício do voto. O eleitor que não possui a biometria cadastrada — ou que venha a enfrentar problemas no reconhecimento digital dentro da seção eleitoral — poderá votar normalmente no segundo turno das eleições.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tem a biometria cadastrada por diferentes razões.
A identificação biométrica também não é adotada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil. O sistema eletrônico integrado às urnas realiza até quatro tentativas de validação da digital.
Caso a identificação não seja confirmada após essas tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para confirmar a identidade e liberar o voto.
A confirmação da identidade é feita mediante a apresentação de um documento oficial com foto (como a Carteira de Identidade Nacional – CIN ou a CNH).

