O Governo Federal publicou uma Medida Provisória que proíbe a oferta, exploração e publicidade de apostas de quota fixa e jogos on-line em todo o território nacional.
A norma estabeleceu o fim imediato de novos depósitos em plataformas digitais e determinou o encerramento gradual das operações de empresas autorizadas.
Com a entrada em vigor da medida, foi fixado um cronograma oficial para o resgate dos saldos mantidos pelos apostadores.
O prazo para saque voluntário diretamente nos sites e aplicativos se estende até as 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia 6 de outubro, todas as plataformas de apostas deverão sair do ar obrigatoriamente.
Para os usuários que não realizarem a retirada no período inicial, os saldos vinculados aos CPFs serão repassados aos bancos entre 7 e 8 de outubro, com devolução integral efetuada pelas instituições financeiras de 9 a 14 de outubro.
Caso ocorram pendências ou impedimentos operacionais, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar o pagamento aos titulares a partir do dia 14 de outubro.
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