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Caçambas e contêineres em vias públicas do DF têm normas específicas

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É preciso seguir regras específicas para instalar caçamba ou um contêiner em área pública no Distrito Federal. As medidas são relativas à circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade.

Equipamentos para Resíduos da Construção Civil (RCC) seguem legislação própria, enquanto os contêineres usados para resíduos comuns e recicláveis destinados à coleta pública devem atender às orientações operacionais.

Para ocupar área pública, o interessado deve solicitar autorização na administração regional responsável pelo local.

No caso dos contêineres destinados à coleta pública, há orientações sobre a escolha do ponto para garantir o acesso dos caminhões coletores.

As caçambas estacionárias para recolhimento de entulho podem permanecer em via pública pelo período necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis.

O transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) no momento da locação.

Quando instalada sobre passeio ou espaço destinado aos pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Também é necessária a distância mínima de 10 metros de esquinas e pontos de ônibus.

Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a legislação determina que isso ocorra quando houver dificuldade de posicionamento no passeio, a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia.

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