O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido por causa de uma contestação considerada fraudulenta.
A medida está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.
O mecanismo não serve para cancelar qualquer Pix. O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude. Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED.
Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial. A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.
Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.
Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias.

