A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (26), o adiamento para 1º de janeiro de 2027 da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte das pessoas físicas que precisarão emitir documentos fiscais no novo sistema da Reforma Tributária.
Inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho, a exigência foi prorrogada para permitir o desenvolvimento de um sistema simplificado de cadastro e dar mais tempo para adaptação dos contribuintes que estarão sujeitos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A medida não alcança toda a população. A obrigação valerá apenas para pessoas físicas que exercem atividades econômicas e precisam emitir notas fiscais. Autônomos, prestadores de serviços e fornecedores de bens com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil poderão ser enquadrados na nova regra.
Os nanoempreendedores, com receita anual de até R$ 40,5 mil, ficam dispensados da inscrição para fins da CBS e do IBS. Já os microempreendedores individuais (MEIs) continuarão utilizando o CNPJ já existente.
Segundo a Receita Federal, o novo sistema de inscrição deverá ser lançado em novembro de 2026, com cadastro digital simplificado, ambiente de testes e integração às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
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