O Governo do Distrito Federal (GDF) registrou um superávit nominal de 9,14% nas receitas correntes de 2025 (R$ 38,5 bilhões) em relação ao registrado no ano anterior (R$ 34,2 bilhões).
A arrecadação do GDF no ano passado cresceu 9,87%, a maioria sendo corrente (impostos, taxas, contribuições etc).
A equipe foi recebida pelo presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof), deputado Eduardo Pedrosa.
O Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) registrou, por sua vez, crescimento percentual semelhante, de 7,12%. O IPTU, cobrado sobre a propriedade de imóveis, registrou elevação nominal de 2,82%. O único tributo que registrou queda foi o ITBI, cobrado em vendas de imóveis, de 22,83%.
A arrecadação mais significativa veio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com cerca de R$ 12,6 bilhões — ou 7,52% acima da verificada em 2024, de R$ 11,4 bilhões.
O IRRF é descontado quando o GDF — ou suas autarquias ou fundações — paga rendimentos. Os valores incidentes pertencem ao DF, não à União.
A arrecadação do IRRF, tributo descontado mensalmente pela fonte pagadora sobre salários, gerou no ano passado uma receita de R$ 5,6 bilhões, contra R$ 4,5 bilhões de 2024. A elevação nominal foi de R$ 14,65%.
“As medidas incluem a obrigatoriedade de autorização prévia da Secretaria de Economia para gastos e a renegociação de contratos”, reforçou o secretário-executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento da Seec-DF, Thiago Rogério.
Em relação às transferências correntes (da União), houve queda de 5,42% de janeiro a dezembro, com destaque para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), com menos 14,28%, e para o Salário Educação, com 30,94%.
As despesas correntes (pessoal e encargos sociais) cresceram em 7,26%. Os juros e encargos da dívida distrital, por sua vez, caíram 1,35%. No geral, as despesas do GDF em 2025 cresceram 8,89%: foram R$ 40,4 bilhões contra R$ 37,2 milhões no ano anterior.
Além do crescimento da arrecadação, o relatório fiscal também confirmou o cumprimento das principais metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na educação, o Distrito Federal aplicou mais de 25% da receita vinculada, superando o patamar mínimo exigido.

