A corrupção não é um desvio ocasional nem uma anomalia do sistema político. É fenômeno antigo, persistente e estrutural, que se confunde com a formação do Estado. No Brasil, a corrupção não apenas existe: ela é institucional e integra, de modo recorrente, o funcionamento do poder.
Desde que o ser humano organizou-se em sociedade, o exercício da autoridade foi acompanhado da busca por privilégios, vantagens e dominação.
A história demonstra que o poder raramente se sustentou apenas na legalidade; ao contrário, valeu-se de ciladas, da força e da corrupção como instrumentos de manutenção.
O Brasil não fugiu a essa regra — ao contrário, reproduziu-a com eficiência, implantando em sua realidade institucional práticas amoralizadas cultivadas desde o período colonial.
Já no nascedouro do Estado brasileiro, a confusão entre o público e o privado apresentou-se de forma explícita.
A Carta de Pero Vaz de Caminha, documento fundador da história nacional, encerra-se com um pedido pessoal ao rei de Portugal. O subscritor solicita a D. Manuel I a libertação de seu genro, Jorge de Osório, condenado ao degredo em São Tomé.
Um relatório oficial foi transformado, sem constrangimento, em instrumento de favor. O gesto é simbólico e revelador: o poder nasce, entre nós, contaminado pelo personalismo, pelo clientelismo e pela total ausência de separação entre o interesse público e o privado.
Essa lógica não apenas sobreviveu ao período colonial, como foi incorporada às estruturas republicanas. Mesmo após a constitucionalização de direitos e garantias fundamentais, o Estado brasileiro, “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos” – segundo o anúncio preambular dos constituintes de 88 – manteve, ampliou e intensificou práticas incompatíveis com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade que o artigo 37 da Constituição da República deveria assegurar.
A corrupção, nesse contexto, não representa mera violação individual da norma, mas a negação sistemática do próprio constitucionalismo.
O Estado, concebido juridicamente para limitar o poder e servir ao cidadão, tornou-se seu maior algoz.
Instituições foram capturadas por agentes gananciosos e psicopatas que operam em benefício próprio, blindados pela impunidade estrutural e sustentados por um sistema que tolera, normaliza e legitima o abuso, estimula, assegura e protege a corrupção seletiva, enquanto criminaliza a resistência e o exercício efetivo da cidadania.
No Brasil, a corrupção não é exceção, mas método. Não é acidente histórico, mas prática reiterada.
Não é falha isolada, mas engrenagem institucional. Enquanto não for enfrentada como fenômeno estrutural, jurídico e constitucional — com responsabilização efetiva, fortalecimento das instituições e respeito real aos princípios constitucionais — continuará a corroer o Estado, a democracia e a dignidade do cidadão.
*Carlos Nina é: advogado, jornalista, ex-Promotor de Justiça, ex-presidente da OAB-MA, ex-Conselheiro Federal da OAB e Juiz de Direito aposentado.


