A cada ciclo eleitoral, o Brasil assiste a uma prática que corrói a confiança pública: o estelionato eleitoral.
Candidatos sabidamente inelegíveis registram suas candidaturas, mobilizam recursos públicos, inflamam eleitores e, às vésperas das urnas, são barrados pela Justiça.
O prejuízo não é apenas financeiro; é moral, político e democrático. Em um levantamento feito pelo Radar DF junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca-se o seguinte recorte:
- Em 2022, cerca de 900 candidaturas foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, a maioria por inelegibilidade, com base na Lei da Ficha Limpa.
- Outras aproximadamente 850 candidaturas foram retiradas (renúncia) após problemas jurídicos, muitas também ligadas à inelegibilidade.
- Quase 1.800 candidaturas não chegaram às urnas em 2022 por entraves legais, revelando a dimensão do estelionato eleitoral no país.
No Distrito Federal, o caso de José Roberto Arruda é emblemático. Seu nome ressurge no debate de 2026 não como símbolo de renovação, mas como fantasma de um sistema que insiste em testar os limites da lei.
Condenado em múltiplos processos da Operação Caixa de Pandora, escândalo de corrupção que o derrubou do governo em 2010, ele acumula pelo menos cinco condenações por improbidade administrativa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em outubro de 2025, mantendo sua inelegibilidade até 2032.
Apesar disso, Arruda se apega à Lei Complementar nº 219/2025, sancionada por Lula em outubro de 2025, que altera prazos de inelegibilidade, contando-os a partir da primeira condenação colegiada e limitando a um máximo de 12 anos.
No entanto, em janeiro dese ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) considerando inconstitucionais trechos da lei 219/2025, justamente aqueles que beneficiariam Arruda.
O parecer da Procuradoria-Geral da República, ao questionar a constitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 219/2025, reforça que a situação jurídica está longe de ser pacificada, e, no estado atual, desfavorável ao ex-governador.
A PGR endossou ação da Rede Sustentabilidade para suspender as mudanças, argumentando que elas enfraquecem a Lei da Ficha Limpa e o combate à corrupção.
O STF ainda não julgou o caso, mas o parecer da PGR, órgão de peso no debate constitucional e dono absoluto da ação penal, indica que Arruda permanece inelegível até prova em contrário.
O precedente de 2022 deveria ter servido de alerta. Arruda e Agnelo Queiroz concorreram mesmo inelegíveis, movimentaram milhões em fundo eleitoral, atraíram votos e, no final, foram impugnados.
O resultado foi uma eleição distorcida, recursos públicos desperdiçados e eleitores enganados.
O estelionato eleitoral na política brasiliense virou um câncer sistêmico. Enquanto a Justiça não agir de forma preventiva, barrando candidaturas juridicamente inviáveis, o ciclo de engodo se repetirá.
Advogados e apoiadores que insistem na elegibilidade de Arruda ou agem de má-fé ou demonstram desconhecimento profundo do Direito Eleitoral: esses têm que voltar a estudar.
A inelegibilidade de Arruda persiste, sim, enquanto o STF não alterar o entendimento consolidado.
Afirmar o contrário é alimentar ilusões, permitindo que Arruda mobilize recursos públicos como em 2022.
O eleitorado, especialmente o mais vulnerável, é o maior prejudicado, votando em fantasmas políticos que evaporam às vésperas da eleição.
É hora de a Justiça Eleitoral agir preventivamente, barrando registros duvidosos para evitar repetições de 2022 e preservar a integridade do voto.



