Os ciclomotores só poderão circular com registro no Renavam, emplacados, com licenciamento anual, a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, o condutor precisa estar habilitado.
Os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h.
As regras e o prazo de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e com ACC. De acordo com a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima, estando o condutor sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção ou recolhimento do veículo.
Para realizar o registro ou licenciamento do ciclomotor, é necessário agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital
e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica.

