Ricardo Cappelli, presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e pré-candidato ao GDF pelo PSB, posa de paladino da moralidade enquanto, segundo denúncias graves, comanda um “esgoto político-eleitoreiro” financiado com dinheiro público no Setor Comercial Sul, em Brasília.
O esquema foi revelado por ex-integrantes da “fábrica de difamações” instalada no Setor Comercial Sul, sob o comando de Bruno Trezena, gerente de marketing da ABDI.
É de lá que parte a produção de conteúdos destinados a inundar as redes sociais, simulando engajamento em favor de Ricardo Cappelli e promovendo sua imagem política.
A mesma estrutura, segundo os relatos, também seria responsável por ataques virtuais direcionados a adversários políticos, com atuação constante e coordenada nas redes sociais.
Os alvos preferenciais da dupla Cappelli e Bruno Trezena seriam o governador Ibaneis Rocha (MDB) e a vice-governadora Celina Leão (PP), ambos citados em postagens difamatórias.
Tudo isso, conforme as denúncias, ocorreria durante o horário de expediente, utilizando recursos humanos e materiais da própria Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.
Cappelli, aliás, não esconde que recebe como servidor público, embora passe grande parte do tempo em campanha política no Distrito Federal, em clara afronta à legalidade.
A operação paralela configura violação à legislação eleitoral e administrativa. O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe o uso de servidores e bens públicos em campanhas.
Essa infração pode resultar na cassação do registro ou diploma eleitoral, inelegibilidade por oito anos e aplicação de multa, conforme previsto na legislação vigente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem reconhecido casos semelhantes como abuso de poder político e desvio de finalidade, cassando mandatos por desequilíbrio no pleito.
As denúncias também apontam indícios de crimes como peculato, pelo uso indevido de bens públicos, e emprego irregular de verbas, ambos com dolo de finalidade eleitoral.
Ainda que não se trate de corrupção passiva clássica, o desvio de recursos públicos para fins políticos caracteriza dano ao erário e abuso econômico punível judicialmente.
Na condição de dirigente de empresa pública, Cappelli poderia responder por prevaricação, caso tenha retardado ou omitido atos de ofício para obter vantagem pessoal.
A prática de atividade político-partidária em horário de trabalho fere a Lei nº 8.112/90, artigo 117, inciso IX, sujeitando o servidor a penalidades disciplinares severas.
Receber salário sem exercer as funções inerentes ao cargo caracteriza improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92, com perda da função pública e devolução de valores.
Cappelli, que costuma se apresentar como símbolo de ética e eficiência, não é como se apresenta em seus vídeos de conteúdos duvidosos.
Talvez por isso que o “boca grande” como é apelidado dentro da ABDI, não consegue decolar na política do DF.



