O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 605/2025 com a lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, com as respectivas vagas previstas por ano para cada curso.
O objetivo é garantir a transparência e a legalidade dos cursos oferecidos e pode servir como fonte de verificação para combater cursos falsos ou não autorizados pelo governo federal.
Isso pode evitar que estudantes paguem por diplomas que não terão validade oficial. Ao todo, a lista tem, 456 cursos superiores de bacharelado, licenciatura e tecnológico.
As atividades presenciais desses cursos podem ser realizadas nos endereços que estão cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC. A portaria é uma autorização inicial. As instituições de ensino que receberam essa autorização deverão solicitar o reconhecimento do curso em um momento futuro.
Em maio deste ano, o Decreto Presidencial nº 12.456/2025 sobre a Nova Política de Educação a Distância (EAD), determinou que os cursos de graduação devem ser organizados nos formatos presencial; semipresencial; e à distância.
Os cursos de graduação presenciais, semipresenciais ou a distância deverão ter a mesma duração (carga horária). Os cursos semipresenciais devem ter no mínimo 30% de atividades presenciais e 20% em atividades virtuais ao vivo (síncronas).
As atividades presenciais dos cursos semipresenciais e a distância deverão ser realizadas na sede, em polos EAD ou em ambientes profissionais devidamente equipados para esse fim e sob supervisão acadêmica.