José Porfírio Ribeiro Júnior, 38 anos, foi condenado a 23 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, por sua participação no brutal assassinato de Francinardo da Silva Santos.
O crime, ocorrido em 31 de dezembro de 2015, chocou a comunidade local pela frieza e pela crueldade com que foi executado, em um contexto de emboscada planejada no interior do comércio da família da vítima.
Uma emboscada planejada de acordo com as investigações, José Porfírio desempenhou um papel central na execução do homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima.
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No dia do crime, o réu passou horas no estabelecimento comercial pertencente ao pai de Francinardo, em Ceilândia, monitorando os movimentos da vítima.
Sua missão era clara: observar e informar o momento exato da chegada de Francinardo para que seus comparsas, Fernandes Santos Santana, Thiago Gonçalves Santos Santana e Moisés Gonçalves dos Santos, executassem o plano.
Fernandes, apontado como o mandante do crime, e os irmãos Thiago e Moisés, responsáveis pelos disparos fatais, já haviam sido condenados em 28 de junho de 2018, em sessão anterior do Tribunal do Júri.
A sentença de José Porfírio fecha o ciclo de julgamentos dos envolvidos, trazendo à tona os detalhes de um crime que, segundo a juíza presidente do Júri, “merece maior reprovação da Justiça” devido à sua execução covarde.
O assassinato de Francinardo da Silva Santos ocorreu em um cenário que potencializou o sofrimento de sua família.
O crime foi cometido dentro do comércio do pai da vítima, na presença da mãe e do irmão de Francinardo, que assistiram, impotentes, ao momento em que os disparos de arma de fogo atingiram o jovem.
A frieza dos executores, aliada à premeditação de José Porfírio, chocou os investigadores à época.
A vítima não teve chance de defesa, o que agravou a qualificadora do crime. A juíza destacou a gravidade do caso, apontando que a presença de familiares durante o homicídio tornou o ato ainda mais reprovável.
“O crime foi praticado com total desprezo pela dignidade humana, em um local que deveria ser de segurança para a vítima e sua família”, afirmou a magistrada em sua decisão.