A decisão da Secretaria de Saúde do DF de suspender o adicional de insalubridade para trabalhadores da lavanderia do Hospital Regional do Guará gerou reação imediata do SindSaúde-DF.
A presidente do sindicato, Marli Rodrigues, criticou a medida e alertou para o risco de que a iniciativa se estenda a outras unidades da rede pública.
“É desumano. Muitos já têm a saúde comprometida e estão prestes a se aposentar”, afirmou.
O adicional é garantido por lei a servidores expostos a agentes nocivos, como ocorre nas lavanderias hospitalares, consideradas ambientes insalubres por natureza.
O sindicato questiona se houve novo laudo técnico que justifique a suspensão, como exige a legislação.
A SES-DF, até o momento, não apresentou comprovação de que os riscos foram eliminados.
Estimativas apontam que milhares de servidores atuam em condições insalubres nos 19 hospitais do DF.
A retirada do benefício pode representar uma perda de até 20% na renda mensal de profissionais com vencimentos baixos, o que agrava ainda mais a precariedade das condições de trabalho.
Adicional de Insalubridade
Marli Rodrigues pontuou que os servidores da SES-DF que trabalham em condições insalubres são amparados pela Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que regula o regime jurídico dos servidores públicos do DF.
O artigo 79 da lei, segundo ela, estabelece que “fará jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade o servidor que trabalhar com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida”.
A concessão do adicional, no entanto, está condicionada à elaboração de um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), emitido pela Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SUBSAUDE/SEEC), conforme o Decreto Distrital nº 32.547/2010.
Esse laudo avalia a exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) e determina o grau de insalubridade.
O artigo 3º do decreto reforça que a caracterização da insalubridade depende de perícia técnica, e o pagamento cessa quando as condições de risco são eliminadas ou neutralizadas, como pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes.
No caso do Hospital do Guará, o SindSaúde questiona se a SES-DF realizou novos laudos que justifiquem a suspensão do adicional, já que a medida contraria decisões judiciais e normativas que reconhecem a insalubridade em lavanderias hospitalares.
Por exemplo, o Acórdão 1880160 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de 2024, reconheceu o direito ao adicional em grau máximo para servidores expostos a agentes biológicos em ambientes insalubres, o que obrigatoriedade de laudos periciais.
Procurada pelo Radar DF, a Secretaria de Saúde não respondeu ao e-mail enviado à Assessoria de Comunicação da pasta.