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GDF regulamenta lei referente à regularização fundiária

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A Lei Complementar nº 986/2021, referente à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) foi regulamentada pelo governador Ibaneis Rocha. O objetivo é aperfeiçoar os processos de regularização de novas áreas.

A Reurb é um processo jurídico e administrativo que visa regularizar ocupações informais em áreas urbanas, garantindo aos ocupantes a segurança jurídica da posse e propriedade dos terrenos onde residem.

O novo decreto preserva e aprimora uma série de procedimentos necessários para que os interessados possam efetivar a regularização fundiária. A legalização assegura o acesso a serviços públicos e a infraestrutura adequada.

A norma também detalha os requisitos para a qualificação dos núcleos urbanos informais, os documentos necessários, as etapas do processo de regularização e o conteúdo obrigatório dos projetos de regularização fundiária.

O principal objetivo da Reurb é identificar núcleos urbanos informais passíveis de regularização e organizá-los, para assegurar a prestação de serviços públicos aos moradores e contribuir para a melhoria das condições urbanísticas e ambientais.

“O aperfeiçoamento do regulamento até então vigente tornou-se necessário diante das recentes alterações na legislação de regência, além da necessidade de aprimorar o processo administrativo frente às dificuldades detectadas na aplicação da norma anterior. Isso visa desburocratizar ainda mais o processo, facilitando e estimulando a regularização fundiária no Distrito Federal”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Com as mudanças, a Lei Complementar nº 986/2021 foi atualizada, necessitando da regulamentação introduzida pelo Decreto nº 46.741.

Os procedimentos previstos no decreto deverão ser aplicados a processos da Reurb que ainda não foram iniciados ou que estão em andamento, respeitando as fases já concluídas ou em trâmite sob a vigência do decreto anterior.

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