Até o dia 17 deste mês, agentes do Procon estão fiscalizando as listas de material junto às escolas particulares do Distrito Federal. A ação da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) tem como objetivo revistar cerca de 40 instituições de ensino.
As escolas que apresentarem pedidos de itens de material em desacordo com a legislação serão autuadas e podem ser multadas.
“Caso o consumidor considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, ressalta o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.
Recomenda-se que os responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes.
Conforme a legislação, todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior; não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. Além disso, a escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.