Com 18 restaurantes comunitários, o Distrito Federal disponibiliza duas refeições por turno para a comunidade. Nove unidades funcionam todos os dias, com café da manhã (R$ 0,50), almoço (R$ 1) e jantar (R$ 0,50).
Cada cidadão tem direito a até duas refeições por turno. Essa limitação garante equilíbrio nos contratos com as empresas especializadas pelas refeições.
“Existem vários motivos para as limitações de refeições por pessoa. Entre eles, é porque precisamos ter uma estimativa de quantas refeições serão servidas para planejarmos a quantidade de alimentos a ser adquirida, armazenada, preparada, logística disso tudo. Um segundo motivo é o de prevenção à saúde: frequentemente temos relatos de pessoas que levaram a marmita a mais, a refeição estraga porque não conseguem armazenar corretamente e, ainda assim, consomem”, Destaca u a subsecretária de Segurança Alimentar e Nutricional, Vanderléa Cremonini.
A regra para duas refeições foi estabelecida após estudo técnico preliminar minucioso para o edital de licitação para empresas especializadas no preparo, fornecimento e distribuição de refeições.
Estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), as contratações das empresas terceirizadas são realizadas considerando as previsões de planejamento orçamentário e financeiro do GDF.
A previsão orçamentária e financeira contratual leva em conta o preço pago pelo usuário em cada refeição. Além disso, pessoas em situação de rua e a população de extrema vulnerabilidade podem se alimentar de forma gratuita.
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