Foi publicada a portaria 131/2024, que estabelece novas normas para a concessão de aluguel social destinado a mulheres vítimas de violência doméstica. O programa tem como objetivo oferecer auxílio de R$ 600 mensais temporário para garantir moradia segura a essas mulheres em situação de extrema vulnerabilidade social.
A iniciativa é de responsabilidade da Secretaria da Mulher (SMDF). De acordo com as novas diretrizes, para ter acesso ao benefício, a mulher deve residir no Distrito Federal e ser atendida por algum dos equipamentos da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência.
Os casos que envolvem mulheres acolhidas na Casa Abrigo e na Casa da Mulher Brasileira, bem como aquelas com filhos de até cinco anos, terão prioridade. O benefício será concedido pelo período de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período.
O valor será concedido mediante a apresentação de uma solicitação acompanhada de um relatório técnico social elaborado por uma equipe multidisciplinar. O documento deve comprovar a necessidade do benefício, que será usado exclusivamente para despesas de moradia.
A mulher beneficiária também precisa assinar um termo de compromisso de utilização do recurso para o fim específico de moradia, além de apresentar a documentação comprobatória das medidas protetivas de urgência em vigor.
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“Estamos falando de mulheres que, muitas vezes, precisam sair de suas casas de forma emergencial devido ao risco iminente de morte ou à convivência inviável. O aluguel social oferece a elas a chance de recomeçar em um ambiente seguro e protegido”, ressaltou a secretária da Mulher, Giselle Ferreira.
A SMDF fará o acompanhamento contínuo das beneficiárias durante o período de recebimento do auxílio.

