Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Lei 7.548/24, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que proíbe veiculação, transmissão e compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no DF.
A nova legislação considera como “cenas de violência” imagens, vídeos ou áudios que registrem a ação de agressores ou a reação de vítimas em contexto de abusos físicos.
O descumprimento da norma pode acarretar em multa entre um e dez salários mínimos para pessoas físicas e de até 100 salários mínimos para pessoas jurídicas.
Segundo Castro, a medida visa evitar exposições prejudiciais que possam perpetuar o ciclo de violência e causar mais sofrimento à vítima.
“Essa medida visa proteger a integridade das vítimas e evitar qualquer forma de exposição adicional, garantindo que elas possam se recuperar e reconstruir suas vidas com segurança”, frisa o parlamentar.
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