A Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e a Polícia Civil do DF (PCDF) estabeleceram cooperação mútua para tratamento e uso compartilhado de dados. O objetivo é tornar o transporte de passageiros mais seguro.
A norma tem validade de 24 meses, podendo ser alterada, prorrogada ou revogada, por meio da edição de idêntico normativo. A Portaria Conjunta foi publicada na edição desta quinta-feira (11) do DODF.
De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a Semob vai permitir o acesso à PCDF a cadastros de motoristas de aplicativo, de taxistas, bem como de motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
A secretaria poderá ter acesso aos registros policiais (número da Ocorrência Policial e do Procedimento Policial e Incidência Penal) envolvendo motoristas de aplicativo e taxistas como autores de crime, vedada informação relacionada a terceiro.
A cooperação também deverá observar as práticas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual de que trata o Decreto Distrital 44.701/2023.
A PCDF promoverá o tratamento dos dados para fins exclusivos de segurança pública, inclusive inteligência de segurança pública, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Semob promoverá o tratamento desses dados para o atendimento de sua finalidade pública, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, também em conformidade com a LGPD.
De acordo com a portaria conjunta, constituem, entre outras, obrigações da Semob viabilizar, à PCDF, o acesso direto às bases de dados especificadas na norma e, ainda, de manter e fornecer informações disponíveis quando solicitada.