O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu regras para o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, conhecidos como “puxadinhos”. A lei nº 883/2014 foi regulamentada pelo decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha.
A norma foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh).
O decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.
“O intuito do decreto é trazer mais clareza quanto às formas de ocupação das áreas vizinhas ao comércio da Asa Norte, mostrando como e quanto pode ocupar, que tipo de comércio pode ocupar, o que será cobrado e o que não será cobrado, regrando inclusive os endereços acima da W3 e nas entrequadras”, explicou o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha.
Todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir espaço livre para os pedestres transitarem.
Os interessados deverão pagar anualmente um preço público pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
No caso de reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou por solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do local concedido na sua forma original, no prazo máximo de 60 dias.
A Seduh será o órgão responsável pela definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, bem como sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.
Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do decreto, para se adequar às disposições. Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.