O ASSUNTO É

MPDFT quer exoneração de delegado de polícia que cometeu crime ambiental

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A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) entrou com uma ação civil pública, na última quarta-feira, 17, para que o GDF exonere Laércio de Carvalho Alves da função de delegado-chefe da 35ª Delegacia de Polícia (Sobradinho 2). Ele possui condenação em segunda instância por crime ambiental, causa de inelegibilidade prevista em diversos dispositivos legais e que é obstáculo para se assumir função comissionada.

A ação foi ajuizada após recusa do governo do Distrito Federal em reconhecer a nomeação irregular. O Ministério Público já havia expedido ofício ao governador, bem como à Casa Civil, a fim de que tomassem conhecimento da condenação, mas a resposta foi de que a situação do delegado estava correta.

Diante disso, “não vislumbramos outra forma, senão o ajuizamento da presente ação, para recompor o quadro de legalidade e moralidade dentro da Administração Pública”, destaca-se da inicial.

Previsão legal

O estatuto que rege o servidor policial é diferente do estatuto do servidor civil e nele está previsto que se aplica ao policial o regime jurídico único relativo ao servidor federal. Assim, no entendimento da Prodep, aplica-se também a regulamentação do Decreto 9.727/2019, que trouxe critérios para a ocupação de funções comissionadas no âmbito do Poder Executivo em nível Federal.

A norma estabelece que o ocupante que sofreu restrição de inelegibilidade, ainda que posterior à nomeação, deve comunicar prontamente o fato à autoridade responsável por sua designação.

Outra norma citada na ação, a Lei Complementar 64/90, inciso I do caput do artigo 1º na alínea “e”, item 3, define o crime ambiental com decisão transitada em julgado por órgão judicial colegiado como causa de inelegibilidade.

Associada ao decreto, sinaliza a preocupação do legislador em concretizar o princípio constitucional da moralidade no âmbito da Administração Pública.

De acordo com o texto da ação civil pública, o gestor deve observar os critérios legais nas escolhas para a ocupação das funções comissionadas, “critérios estes que nada mais fizeram que estender a noção da indispensabilidade da ficha limpa também ao servidor”.

Assim, o Ministério Público defende que não se trata de escolha da autoridade responsável, o governador, a decisão de exonerar o ocupante da função que se tornou inelegível. Pelos princípios da legalidade e da moralidade, essa seria uma obrigação.

*Com informações do MPDFT

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