A governadora em exercício, Celina Leão assinou a Lei Complementar n° 1.035/2024, atendendo a demandas antigas da população para regularizar lotes de equipamentos públicos no Distrito Federal, como feiras e unidades de educação e saúde.
A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), beneficia 19 equipamentos públicos em dez regiões administrativas (RAs): Núcleo Bandeirante, Samambaia, Ceilândia, São Sebastião, Santa Maria, SIA, Sobradinho II, Guará, Brazlândia e Gama.
Mesmo com os lotes abrigando há anos algumas essas edificações em área pública, eles estavam sem registro em cartório, a exemplo das feiras permanentes de Samambaia, na EQN 311/313 e EQN 508/510, que aguardam há mais de 30 anos pela regularização.
Para atender as demandas, a proposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi elaborar uma norma para reparar a ausência dos registros cartoriais das edificações.
A lei autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bens de domínio público para criação, ampliação ou redução de lotes destinados a equipamentos públicos nas regiões citadas na nova legislação.
“A aprovação dessa lei contribuirá para o ordenamento do espaço urbano e, com o esforço desenvolvido pelos órgãos do governo na busca pela regularização dos bens patrimoniais, possibilitará a adequação das estruturas edificadas às legislações de prevenção de incêndios e acessibilidade vigentes”, informou a diretora de Parcelamento do Solo da Seduh, Eliane Monteiro.
O objetivo é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento urbano, por meio da regularização e adequação desses lotes localizados em áreas urbanas consolidadas.