A nova lei que institui o Estatuto do Pedestre, determina que o Distrito Federal comemore o Dia do Pedestre, anualmente, em 8 de agosto. A data foi criada pela Lei nº 7.542, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) de segunda-feira (22).
O documento tem como um dos objetivos desenvolver ações voltadas à melhoria da infraestrutura para pedestres. De acordo com a lei distrital, pedestre é toda pessoa que circule a pé ou em cadeira de rodas nos espaços públicos urbanos e rurais do DF.
Além de desfrutar do meio ambiente seguro e saudável, os pedestres têm direito de circular livremente nas faixas para travessia, calçadas, praças e áreas públicas, sem obstáculos, com segurança, acessibilidade e com proteção.
O GDF terá de editar normas, elaborar projetos, executar e fazer a manutenção da infraestrutura. A lei diz que o poder público é responsável pela manutenção de passeios e calçadas limpas, bem conservadas e adequadas aos pedestres, e dentro das normas de acessibilidade.
“Desde 2020, nós temos o Plano de Mobilidade Ativa do DF, um instrumento que usamos para planejar e coordenar as ações de mobilidade a pé e ciclomobilidade. O objetivo é incentivar a mobilidade ativa e promover a integração dos modos ativos com o transporte público coletivo. Além disso, o GDF tem investido em calçadas com acessibilidade, e também na criação de espaços chamados de Zona Trinta, onde as calçadas são ampliadas e preparadas para os pedestres e ciclistas”, explica o titular da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), Zeno Gonçalves.
A Lei 7.542/2024 diz que a fiscalização do cumprimento do Estatuto do Pedestre será compartilhada pelos órgãos de trânsito, de mobilidade e transporte do Distrito Federal.